Creci Jurídico - J3506
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Uma dúvida muito comum é o papel desses personagens na relação condominial. Há uma confusão geral quanto ao que vem a ser um ou outro. Para que exista o condomínio edifício, duas coisas são necessárias: as unidades residenciais (apartamentos) e seus proprietários, que são os condôminos. Pode existir mais de um condômino para cada apartamento, a exemplo do caso de marido e mulher.
O morador é todo aquele que habita o edifício, que ocupa o apartamento, que pode ser o próprio condômino, seu filho esposa, empregado daquele, o inquilino, assim como seus dependentes. Até um funcionário do condomínio pode ser enquadrado como morador, desde que nele resida.
Já o inquilino é aquele que detém a posse do apartamento mediante contrato de locação celebrado entre ele e o proprietário. Apesar de ser um morador, o inquilino jamais poderá ser considerado condômino. Vale ressalvar também que os boletos de cobrança da taxa condominial não podem jamais ser emitidos em nome de alguém que não seja o condômino.

